CORTE REFORÇA
Guarda Municipal passa a integrar Sistema de Segurança Pública e podem fazer revistas e abordagens
As Guardas Municipais passam a integrar os órgãos de Segurança Pública e, com isso, fazer revistas e abordagens
A decisão foi tomada nesta sexta-feira (25/08) depois do voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin.
A decisão da Corte reforça autorização, por exemplo, para que as Guardas Municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas.
Atualmente, 1.081 municípios possuem Guardas Municipais instituídas.
Entenda o debate
Os ministros julgaram no plenário virtual uma ação da Associação das Guardas Municipais do Brasil.
A entidade argumentou no Supremo que juízes por todo o país não estão reconhecendo as atribuições dos guardas como integrantes do Sistema de Segurança, o que afeta a atuação.
O debate ocorre em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal que define quais são as corporações que integram as forças de segurança no Brasil.
O texto diz apenas que os municípios poderão constituir Guardas Municipais "destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".
Por isso, existem interpretações diferentes sobre se essas estruturas fazem parte do Sistema de Segurança.
Em agosto do ano passado, por exemplo, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou a atuação da Guarda Municipal de São Paulo como força policial.
À ocasião, o relator do caso, ministro Rogério Schietti, alegou que seria caótico "autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo.
Entendimento do STF
Zanin acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para afastar interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública.
O ministro entendeu que as Guardas têm, entre suas atribuições, prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais.
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