LEI REGULAMENTADA
Refis é publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e passa a valer a partir de segunda-feira
Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/RN) deste sábado (16/09) a Lei nº 11.546/2023, que institui o Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal (Refis), programa de recuperação de créditos tributários e não tributários
O Projeto havia sido aprovado na Assembleia Legislativa na quarta-feira, 14 de setembro.
A Lei regulamentada, passa a valer a partir de segunda-feira, 14 de setembro.
O objetivo é oferecer as vantagens para o contribuinte regularizar as dívidas referentes aos tributos estaduais e também passivos inscritos na Dívida Ativa do Estado, sejam eles referentes ao ICM, ICMS, IPVA e ITCD.
A data limite de adesão ao programa será o dia 31 de outubro de 2023 em relação ao ICM, ICMS, IPVA e créditos não tributários.
E 27 de dezembro em relação ao ITCD.
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