FUNDO SOCIAL
Sancionada lei que prevê incentivo à permanência de estudantes no ensino médio
Foi publicada nesta segunda-feira (18/12) a Lei Complementar 203/23, que permite o uso de recursos do Fundo Social (FS) para pagar o inventivo de permanência de estudantes pobres no ensino médio
A Lei direciona até R$ 6 bilhões do superávit do FS, no Orçamento de 2023, para essa finalidade, abrindo nova exceção no limite do superávit primário previsto na Lei do Arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).
GARANTIA
A intenção da Lei Complementar é garantir recursos este ano para serem executados em 2024, pois o programa de incentivos criado pelo governo com o mesmo fim, ainda não foi regulamentado.
A MP cria uma poupança para estudantes de baixa renda que estão no ensino médio, para incentivar a conclusão dos estudos.
Para isso, cria um fundo especial em que a união deve aportar até R$ 20 bilhões.
A nova Lei Complementar tem origem em projeto (PLP 243/23) do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados, na semana passada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário