LISTA DIVULGADA NO DOE
Governo do RN divulga calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2024
O Governo do Rio Grande do Norte, através do decreto nº 33.302, estabeleceu os dias de feriado nacional e estadual e decretou os dias de ponto facultativo no ano de 2024
A lista foi divulgada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira do ano, 29 de dezembro.
Ao todo, foram estabelecidos 11 feriados e oito pontos facultativos.
O calendário foi determinado por meio da Secretaria Estadual da Administração (Sead) para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
CONFIRA A LISTA:
I - 1º de janeiro (segunda-feira), Confraternização Universal - feriado nacional
II - 12 de fevereiro (segunda-feira), carnaval - ponto facultativo
III - 13 de fevereiro (terça-feira), carnaval - ponto facultativo
IV - 14 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-feira de cinzas - facultativo até às 14h
V - 29 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo - feriado nacional
VI - 21 de abril (domingo), Tiradentes - feriado nacional
VIII - 30 DE maio (quinta-feira), Corpus Christi - ponto facultativo
IX - 31 de maio (sexta-feira) - ponto facultativo
X - 7 de setembro (sábado), Independência do Brasil - feriado nacional
XI - 3 de outubro (quinta-feira), Mártires de Uruaçu e Cunhaú - feriado estadual
XII - 12 de outubro (sábado), Dia da Padroeira do Brasil - feriado nacional
XIII - 28 de outubro (segunda-feira), Dia do Servidor Público - facultativo
XIV - 2 de novembro (sábado), Dia de Finados - feriado nacional
XV - 15 de novembro (sexta-feira), Proclamação da República - Feriado Nacional
XVI - 20 de novembro (quarta-feira), Dia da Consciência Negra - feriado nacional
XVII - 24 de dezembro (terça-feira), Véspera do Natal - facultativo após 14h
XVIII - 25 de dezembro (quarta-feira), Natal - feriado nacional
XIX - 31 de dezembro (terça-feira), Véspera do Ano Novo - ponto facultativo
O Decreto, nº 33.302 Também dispõe sobre os feriados declarados em lei municipal, cujas datas serão observadas pelas repartições da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
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