APOLOGIA AO CRIME DIGITAL
CCDD aprova aumento da pena para incitação e apologia ao crime na internet
A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou, nesta semana, projeto que aumenta a pena para os crimes de incitação e apologia ao crime, quando cometidos em ambiente digital
A iniciativa, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que apresentou texto alternativo.
Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 777/2022, altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848 de 1940).
Com a modificação, a pena para quem incitar a prática de crime na internet será aumentada pela metade.
A mesma mudança vale para a apologia feita virtualmente a fato criminoso ou ao autor de crime.
Atualmente, para os dois casos, é prevista reclusão de três a seis meses ou o pagamento de multa.
Sob a justificativa de que alguns crimes precisavam de atualização no Código Penal em razão da internet, o projeto de Marcos do Val apenas adicionava a possibilidade da apologia ao crime ser feita por meio on-line ou em redes sociais.
Mourão, além de sugerir o endurecimento das penas, explica a diferença entre a apologia e a incitação criminosa.
"Na incitação, há um estímulo, de forma pública, dirigido à coletividade, à prática de um determinado crime. Portanto, a incitação ocorre antes da efetivação do crime. Na apologia existe a defesa, também de forma pública, de um fato criminoso ou do autor de um crime. Nesse caso, o crime já foi perpetrado. O estímulo é indireto, ao elogiar o crime ou seu autor", explicou Mourão.
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