JULGAMENTO DO TEMA
STF define quem deverá ser qualificado como usuário, quem tiver até 40g ou seis pés de maconha
Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF), retomou nesta quarta-feira (26/06) o julgamento do tema e definiu quem deve ser qualificados como usuários, quem portar até 40g ou seis plantas-fêmea de cannabis, até que o Congresso Nacional legisle sobre essa quantia
Foto: Antônio Augusto - SCO/STF
Pela tese fixada pelo Supremo, as pessoas consideradas usuárias que sejam flagradas portando maconha não serão mais obrigadas à prestação de serviços à comunidade.
Mas serão submetidas a medidas que não tenham caráter penal, como o comparecimento a cursos educativos ou advertências sobre o uso de drogas.
Além disso, a substância, que continua sendo considerada ilícita, será apreendida.
O porte para consumo pessoal, pela tese que foi aprovada, deixou de ser uma infração penal e, assim, o usuário deixa de ter um registro criminal (deixa de ser fichado) pelas autoridades policiais.
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