ESCOLHA DE CANDIDATOS
Convenções partidárias já podem ser realizadas a partir de sábado, 20 de julho
Os partidos e as federações devem realizar, a partir de sábado, 20 de julho e até o dia 5 de agosto, as convenções partidárias para oficialização da escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, com vistas às Eleições Municipais de outubro
Após a definição, o registro das candidaturas deve ser solicitado até o dia 15 de agosto à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Candidaturas - módulo externo (CANDEex).
Nas convenções, também é deliberada a formação de coligações (a união de dois ou mais partidos) para a disputa da eleição majoritária (prefeita ou prefeito).
Desde 2017, não é mais possível fazer coligação em eleições proporcionais (disputa para as vagas de vereadores e deputados estaduais e federais).
Apenas partidos que já estejam unidos em federações poderão disputar essas vagas de forma conjunta.
As convenções podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou ter formato híbrido.
Partidos e federações podem usar gratuitamente prédios públicos, desde que, comuniquem os responsáveis pelo local, com antecedência mínima de uma semana.
As deliberações devem seguir a legislação eleitoral e as normas previstas nos estatutos dos partidos e federações.


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