INFORMAÇÕES CORRETAS
Partidos e candidatos já podem utilizar o direito de resposta nas eleições
O direito de resposta desempenha um papel crucial na preservação da lisura do processo eleitoral, permitindo que candidatas, candidatos e partidos políticos se defendam de informações falsas que possam prejudicar suas campanhas
Ao garantir que as eleitoras e os eleitores tenham acesso a informações corretas e não manipuladas, promove, ainda, a transparência e a igualdade de condições entre os concorrentes, fortalecendo os princípios democráticos.
Desde sábado, (20/07), abertura do prazo para as convenções partidárias, que começou a valer o período para o exercício do direito de resposta.
O prazo está previsto no Calendário Eleitoral de 2024.
Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, fica assegurada às pessoas que disputarão o pleito, à agremiações, à federações e a coligações, atingidas, ainda que de forma indireta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, a possibilidade de se apresentar o pedido de retratação à juíza ou ao juiz que exerce a jurisdição eleitoral do município.
O direito de resposta se aplica a diversos veículos de comunicação, incluindo-se rádio, televisão, imprensa escrita, internet e redes sociais.
Essa garantia está prevista na Resolução TSE nº 23.608/2019 (representações, reclamações e pedidos de direito de resposta) e é regulamentada pela Lei das Eleições nº 9.504/1997 e pela Lei dos Partidos Políticos nº 9.096/95.
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