REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
MP Eleitoral fiscaliza registro dos candidatos que vão disputar as Eleições 2024
Para disputar as eleições deste ano, os candidatos e candidatas aos cargos de prefeito e vereador precisam ser escolhidos em convenções partidárias, além de atenderem a diversos requisitos previstos na legislação
O prazo para a realização das convenções começou no último sábado (20/07) e vai até o dia 5 de agosto.
É o momento em que os filiados de um partido fazem a escolha dos nomes que vão disputar a eleição e decidem sobre a formação de coligações com outras legendas.
Este ano, a formação de coligações é permitida apenas para o cargo de prefeito.
Feitas as escolhas, o registro de candidatos e candidatas na Justiça Eleitoral deve ser feito até o dia 15 de agosto.
Aqueles que desejam se candidatar precisam atender a critérios de elegibilidade previstos na lei, como ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos.
Também é preciso estar filiado a um partido seis meses antes do primeiro turno, ter domicílio eleitoral na cidade onde pretende se candidatar e a idade mínima exigida para ocupar o cargo.
Além disso, os escolhidos não podem estar enquadrados em alguma causa de inelegibilidade, como as previstas na Lei da Ficha Limpa.
Cabe ao Ministério Público Eleitoral fiscalizar o cumprimento dessas regras, a fim de assegurar a transparência e a legitimidade do processo, garantindo que as eleições transcorram dentro dos princípios democráticos, com igualdade de oportunidades para todos os candidatos e respeito à vontade popular.
Caso encontre alguma irregularidade ou verifique o descumprimento de algum critério e elegibilidade, o MP Eleitoral pode contestar o registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Se o pedido for acolhido pela Justiça, o registro irregular ou o mandato - caso a pessoa já tenha sido eleita - podem ser cassados.
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