VEDAÇÕES AOS AGENTES PÚBLICOS
A partir deste sábado (06/07) começam a valer diversas vedações a agentes públicos
Neste sábado (06/07), a três meses do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, entra em vigor uma série de proibições impostas aos agentes públicos, de acordo com o calendário eleitoral
As medidas têm como objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro.
Pela legislação eleitoral, a partir deste sábado, 6 de julho, até a posse das eleitas e dos eleitos, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública.
São vedados, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício.
É vedada na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Candidatas e candidatos estão proibidos, por lei, de comparecer a inaugurações de obras públicas.
Também a partir deste sábado (06/07), até o dia das eleições, os agentes públicos não podem realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Além disso, com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, não é permitido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.
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