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19 novembro 2024

MARIA DA PENHA: MPs sem fixação de prazos



CONCESSÃO DAS MEDIDAS

STJ determina que medidas protetivas da Leia Maria da Penha devem ser aplicadas sem prazo determinado

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade 

Blog Dois Pontos - Imagem pesquisada no Google

Ainda segundo o colegiado, as medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória e não se vinculam à existência de instrumentos como inquérito policial ou ação penal.

Autor do voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Rogério Schietti Cruz destacou que a Lei 14.550/2023, a qual inclui o parágrafo 5º no artigo 19 da Lei Maria da Penha, prevê de forma expressa a concessão das medidas protetivas de urgência independentemente de tipificação penal, ajuizamento de ação, existência de inquérito ou de registro de boletim de ocorrência.

De acordo com o ministro, a alteração legislativa buscou afastar definitivamente a possibilidade de se atribuir natureza cautelar às medidas.

Schietti afirmou que o risco de violência doméstica pode permanecer mesmo sem a instauração de inquérito policial ou com seu arquivamento, ou sem o oferecimento de denúncia ou ajuizamento de queixa-crime.

"Não é possível vincular a ausência de um processo penal ou inquérito policial à existência de um quadro de ameaça à integridade da mulher", disse o ministro.

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