BENEFÍCIO ESTENDIDO
STF garante licença-paternidade só a partir da alta hospitalar
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos policiais penais do Distrito Federal (DF) e garantiu o início da contagem da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir da data de nascimento
Em outubro de 2022, o plenário já havia decidido que a licença-maternidade somente pode começar a ser contada a partir da alta-hospitalar do bebê ou da mãe.
Desde então, é a primeira vez que o Supremo estende essa decisão também para a licença-paternidade.
Os cinco ministros que compõem a Segunda Turma julgaram o tema em sessão virtual, encarrada na última sexta-feira, 21 de fevereiro.
Todos, seguiram o voto do relator, André Mendonça.
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