UM OLHAR SOBRE A CIDADE
Retirar mais de 30% da copa de uma árvore causa prejuízos para a planta e pode ser caracterizado como crime ambiental
Em Ceará-Mirim, a Prefeitura que está trabalhando para zerar a fila de exames e consultas melhorando o acesso da população aos serviços de saúde pública, é a mesma prefeitura que permite à Secretarias Municipal de Meio Ambiente cometer atrocidades com as árvores das praças públicas
Blog Dois Pontos - Praça das Cinco Bocas / Ceará-Mirim
O Blog "Dois Pontos" registrou o fato que está ocorrendo com as árvores localizadas na Praça das Cinco Bocas.
Esse hábito de poda drástica deve ser coibido com todas as forças pelo Poder Público, principalmente, em função dessa era de aquecimento global, na qual a população sofre com o sol causticante proporcionando essa alta temperatura.
É importante lembrar, e que as autoridades ambientais do município tomem conhecimento que, a prática da poda drástica infringe o artigo 49 da Lei Federal n° 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), onde tipifica que destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação em áreas pública e privada, é crime contra o meio ambiente.
Que o prefeito Antônio Henrique (PSD), assuma essa responsabilidade e tome as medidas cabíveis.
Pois, mesmo que não cause a morte do vegetal, a poda anual drástica reduz a vida útil da planta, degrada seu estado fitossanitário e colide com um direito difuso, ao intervir em um bem coletivo, que é a arborização urbana.
Portanto, nada custa lembrar, que este bem coletivo tem como funções, melhorar a qualidade de vida no meio urbano ao promover sombreamento, conforto térmico no verão, barrar ventos, sustentar a fauna urbana, especialmente a avifauna, colorir a paisagem urbana durante as floradas e frutificações e, subjetivamente, perpetuar a noção de respeito à vida em suas mais variadas formas.
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