PRÁTICAS FRAUDULENTAS
Comissão da Câmara aprova aumento da pena para crime de charlatanismo
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.168/24, que aumenta a pena prevista para o crime de charlatanismo para detenção de um a quatro anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave
Hoje, a pena prevista é de detenção de três meses a um ano, e multa.
O crime de charlatanismo envolve práticas fraudulentas com o objetivo de enganar as vítimas, fazendo-as acreditar em falsos tratamentos, curas ou soluções milagrosas.
Apresentado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o texto altera o Código Penal.
Pelo texto aprovado, a pena poderá ser aumentada de 1/3 ao dobro se o crime for cometido contra pessoa idosa, pessoa com deficiência ou vulnerável, ou ainda, em ambiente digital, incluindo redes sociais, aplicativos e jogos on-line.
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