RECONHECIMENTO PREVISTO EM LEI
Cidade Amiga do Idoso reconhece políticas públicas municipais
Os municípios brasileiros que promovam políticas públicas e asseguram tratamento digno e envelhecimento ativo às pessoas idosas já podem ser reconhecidos com o título "Cidade Amiga do Idoso"
A iniciativa garante ao local a divulgação do título para impulsionar turismo, comércio e gerar mais empregos.
O reconhecimento está previsto na Lei nº 15.476/2026, que entrou em vigor na sexta-feira (24/07) após publicação no Diário Oficial da União.
A legislação também estabelece as regras para que os municípios possam se candidatar ao título.
Entre elas, a existência de ações de inserção e valorização dos idosos nos setores de transporte, moradia, saúde, emprego, em prédios públicos e espaços abertos.
Também são consideradas as iniciativas que promovam segurança, participação, respeito, inclusão social, comunicação, informação e apoio comunitário à pessoa idosa.
A lei prevê a criação de um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, e de organizações sociais representativas da população idosa.
O colegiado será responsável por analisar as candidaturas e decidir pela concessão do título.
Ao receber a homenagem, o município poderá utilizar oficialmente a denominação "Cidade Amiga do Idoso" em documentos e materiais institucionais, por três anos, e o título poderá ser renovado ao final do prazo.
A lei também prevê a possibilidade de revogação do reconhecimento, caso haja interrupção das políticas públicas voltadas à população idosa ou descumprimento dos compromissos assumidos com o conselho.


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