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16 julho 2026

MULHERES: Spray de pimenta como defesa pessoal



TEXTO SEGUE PARA SANÇÃO DO PRESIDENTE

Promotora diz que spray de pimenta para mulher é medida paliativa

A aprovação do Projeto de Lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos em todo o país como medida de defesa pessoal trata-se de apenas uma medida paliativa e não uma política real ou segura de segurança pública



A afirmação é da Promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo - MP/SP e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos.

O texto segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A partir dos 18 anos a mulher pode comprar o spray livremente, mas deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certificado de que não possui antecedentes criminais.

O volume máximo do frasco será de 50 ml e as lojas credenciadas deverão registrar os dados da compra e emitir nota fiscal para controle do produto.

O texto diz que o spray poderá ser utilizado de forma "moderada" para repelir agressão "injusta, atual ou iminente".

Em caso de roubo ou furto do spray, a dona deverá registrar Boletim de Ocorrência em até 72 horas.

"Essa é uma medida de 'populismo penal', que gera na população uma falsa sensação de segurança, sem considerar as consequências práticas. O uso do spray cria a ilusão de que a mulher pode se defender facilmente, mas seu manuseio não é simples e exige treinamento específico", disse a promotora.

Celeste Leite também alerta para o risco de inversão de papéis, com a vítima podendo ser punida caso utilize o spray de forma desproporcional ou atinja terceiros.

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