SEM INTERFERIR NA ATUAL GESTÃO
MP/RN aponta ilegalidade em eleição antecipada na Câmara de São Pedro e recomenda novo pleito
O Ministério Público do Rio Grande do Norte - MP/RN recomendou à Câmara Municipal de São Pedro a desconstituição do resultado da eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028
A Promotoria de São Paulo do Potengi aponta que o pleito ocorreu em janeiro de 2025 de forma ilegal.
O MP/RN também pede a realização de nova eleição apenas a partir de outubro de 2026.
A medida busca recompor a legalidade sem interferir na atual gestão do biênio 2025/2026.
A realização do pleito antecipado compromete a contemporaneidade do processo político local.
Por isso, o documento orienta a adequação da Lei Orgânica e do Regimento Interno para garantir que as eleições desse tipo ocorram com a legislatura correta.
O Poder Legislativo Municipal tem prazo de 20 dias para manifestar acatamento às orientações.
A Câmara deve comprovar a instauração do processo legislativo de adequação em 30 dias.
A omissão poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis para a tutela da ordem jurídica.
A iniciativa considera a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal - STF em ações diretas de inconstitucionalidade.
As decisões da Corte Suprema vedam a escolha de dirigentes legislativos em datas distantes do início do mandato.
O entendimento, reforça a necessidade de alternância periódica do poder público.
De igual modo, garante o alinhamento das Câmaras Municipais aos princípios republicanos.


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