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21 setembro 2026

DEMISSÃO: Eduardo Bolsonaro é demitido por abandono de cargo



PROCESSO ADMINISTRATIVO

Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro por abandono do cargo

O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo



A decisão, publicada na edição desta segunda-feira 21/09 do Diário Oficial da União - DOU, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

De acordo com a Portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo.

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Ele deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos.

Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausências em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior.

Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.

A Primeira Turma rejeitou por unanimidade, recursos do ex-deputado no dia 18 de setembro.

Na mesma decisão o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

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