DESLOCAMENTO DE ELEITORES
Governo do RN regulamenta gratuidade no transporte intermunicipal para eleitores
O Governo do Rio Grande do Norte regulamentou os procedimentos para garantir a gratuidade no transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros aos eleitores que precisarem se deslocar entre municípios do estado para votar em seu domicílio eleitoral nas eleições de 4 de outubro
A medida estabelece as regras para utilização gratuita dos serviços de transporte e disciplina da distribuição dos bilhetes aos usuários, conforme previsto no Decreto Estadual nº 35.935/2026, de 29 de setembro de 2026, e nas normas complementares para o pleito deste ano.
Para o transporte de característica rodoviário, a gratuidade estará disponível a partir das 4h30 do dia 3 de outubro e seguirá até às 16h do dia 5 de outubro de 2026.
Nesse período, será necessário apresentar previamente o bilhete de passagem gratuita de ida e volta.
A retirada dos bilhetes poderá ser feita a partir das 4h30 do dia 1º de outubro até as 20h do dia 3 de outubro, nos guichês da Associação das Empresas de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte - Transpasse, da Associação Norte-riograndense dos Permissionários do Transporte Opcional de Médio Porte - Atomp, ou diretamente nos guichês das empresas permissionárias.
Para retirar a passagem, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral, o e-Título, que comprove sua identidade e o local de votação.


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