ALTERANDO O CÓDIGO DE TRÂNSITO
Projeto isenta entidades religiosas, sindicatos, partidos e escolas da taxa de licenciamento de veículos
O Projeto de Lei nº 2.685/2026 isenta da taxa de licenciamento anual de veículos automotores pertencentes a pessoas jurídicas, associações e fundações abrangidas pela imunidade tributária prevista na Constituição Federal
A proposta, do deputado Cezinha de Madureira - PL/SP, altera o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Constituição proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda, ou os serviços de entidades como templos de qualquer culto, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
No entanto, Cezinha de Madureira ressalta que a taxa de licenciamento anual não tem natureza jurídica de imposto, mas sim de taxa cobrada pelo exercício do poder de polícia ou pela prestação de serviços públicos.
Por esse motivo, a cobrança atinge atualmente essas organizações.
De acordo com Cezinha, o objetivo é apoiar financeiramente organizações que desempenham papel social relevante.
"Os recursos antes destinados ao licenciamento poderão ser aplicados, por exemplo, na aquisição de seguro, na realização de manutenções mais robustas e dispendiosas nos automóveis", defende Cezinha.


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