DIREITO AO VOTO
Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar, está na lei
O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário
A regra está prevista no Artigo 234 da Lei Eleitoral e em uma Resolução Complementar do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, de 2026.
As normas asseguram à pessoa que precisa trabalhar ou prestar serviços a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto.
O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.
A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como os maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até seis meses e pagamento de multa.
O TSE orienta que, quem for trabalhar neste domingo 25/10, combine com o empregador um horário para ir até a seção.
Por fim, caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem o direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.


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