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13 outubro 2026

VERGONHA PARA O FUTEBOL BRASILEIRO - II



JUSTIÇA DO RIO VOLTA ATRÁS

Partida marcada para 20 de outubro

Em nova decisão, a Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a autorização para que o Vasco da Gama enfrente o Boca Juniors, da Argentina, no Maracanã, pela Copa Sul-Americana



A decisão é da 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Suely Lopes Magalhães, que concedeu liminar em favor do Consórcio Fla-Flu Serviços, suspendendo os efeitos da decisão que havia determinado que o consórcio disponibilizasse o Estádio Jornalista Mário Filho - Maracanã, para que fosse realizada a partida entre o Vasco e Boca Juniors, válida pela semifinal da Conmebol Sul-Americana.

Em nota, o Vasco da Gama informou que já apresentou um pedido urgente à desembargadora Suely Lopes Magalhães, para restabelecer a autorização de uso do Maracanã contra o Boca Juniors.

A petição, datada de 10 de outubro, busca reverter a decisão que suspendeu os efeitos da autorização concedida no dia anterior.

O argumento do clube é que "mudar o estádio neste momento não significa apenas trocar o endereço da partida. Significa reorganizar um evento internacional que, segundo o clube, já tem 46.014 ingressos comercializados".

O documento da defesa do Vasco cita ainda que uma transferência exigiria rever setores, assentos, acessos, validade dos bilhetes e eventuais reembolsos.

Também seria necessário adaptar a estrutura prevista para aproximadamente 250 profissionais de imprensa e reformular o planejamento de segurança. A petição cita a previsão de deslocamento de 50 a 60 ônibus de torcedores visitantes.

Sobre a segurança, o Vasco reconhece que a a PM considerou o Nilton Santos viável, mas ressalta "que o Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios - BEPE manteve o Maracanã como alternativa preferencial, por sua infraestrutura, acessibilidade e condições de organização".

A autorização havia sido concedida na última sexta-feira 9/10, pela presidência da 23ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ, autorizando o Vasco a jogar no Maracanã.

"Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim nos autos do Agravo de Instrumento, até o julgamento deste mandado de segurança pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça", escreveu a magistrada.

A desembargadora Suely Magalhães determinou que o Vasco da Gama fosse intimado sobre a decisão, a fim de tomar as medidas cabíveis em relação à comunicação aos órgãos responsáveis pela competição sobre o local onde será realizada a partida, assim como sobre a comercialização dos ingressos.

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