FISCALIZAÇÃO
MP/RN fiscalizará eleições para Conselhos Tutelares no dia 1º de outubro
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) irá fiscalizar as eleições para os Conselhos Tutelares no próximo domingo, 1º de outubro
O processo de escolha dos conselheiros tutelares ocorre por votação popular a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo do mês de outubro, do ano subsequentes ao do pleito presidencial.
A fiscalização será feita pelas 54 Promotorias de Justiça com atribuição na defesa da infância e juventude, no Estado.
Cabe ao Ministério Público atuar para que sejam observadas as normas legais que regem todas as fases do processo de escolha (ECA e Leis Municipais) e a aplicação das orientações estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC) e, no âmbito local, pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do adolescente, por meio de suas Comissões Especiais Eleitorais,
Nesse sentido, o objetivo é evitar nulidades eventuais no processo de seleção, contribuindo, assim, de forma efetiva para a garantia da lisura das eleições, da participação da comunidade e do fortalecimento do debate em torno dos direitos das crianças e dos adolescentes.
A organização das eleições, assim como a totalização do votos, é de responsabilidade dos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do adolescente (CMDCA),
Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), compete ao Ministério Público fiscalizar esse pleito.
O voto é facultativo para essa eleição, e poderá exercer esse direito quem se inscreveu junto a Justiça Eleitoral, como eleitor do município onde pretende votar, até o dia 03 de julho de 2023.
Usualmente, as leis locais estabelecem que o eleitor poderá votar entre um e cinco candidatos.
E vale destacar que a Resolução nº 231/2022 do Conanda (Inciso 50) dispõe que o voto uninominal, isto é, em apenas um nome, será facultativo, cabendo à Lei Municipal definir esse ponto.
Em caso de omissão legislativa, caberá ao CMDCA definir essa questão.
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