PRAZO ESTABELECIDO
Exame toxicológico de motoristas tem prazo para ser regulamentado
O Ministério do Trabalho e Emprego tem 180 dias para regulamentar a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E
O novo prazo foi estabelecido pela Lei 14.599/2023, que teve um de seus artigos anteriormente vetado e após a derrubada do veto, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada na última segunda-feira (16/10) no Diário Oficial da União (DOU).
A sanção trata de uma mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, já com modificações desde 2017, quando foi estabelecida a exigência do exame pela primeira vez.
Os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso em razão da pandemia de Covid-19.
Os exames toxicológicos para verificação do consumo de substâncias psicoativas são realizados a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha.
Os resultados são emitidos em, no máximo, 90 dias.
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