PENSÃO ESPECIAL
Sancionada pensão para filhos de dependentes de vítimas de feminicídio
Dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio terão direito a pensão especial
É o que prevê a Lei 14.717, publicada nesta semana no Diário Oficial da União (DOU).
Iniciativa da Deputada Federal Maria do Rosário (PT/RS). o texto (PL 976/2022) foi aprovado no Senado no dia 3 de outubro.
"Trata-se de um projeto que pode trazer um mínimo de alívio para famílias destruídas por esse crime bárbaro". afirmou o senador Paulo Paim (PT/RS), que leu em plenário o relatório sobre o projeto.
O crime de feminicídio é tipificado no Inciso VI do § 2º do art. 121 do Código Penal.
Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio, nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320,00.
O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.
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