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29 fevereiro 2024

TSE: REMOÇÃO DE CONTEÚDO ILÍCITO



NORMA APROVADA

Redes terão de derrubar conteúdo mesmo sem ordem judicial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que determina às plataformas digitais a remoção de conteúdos sem a necessidade de uma ordem judicial


A norma foi aprovada na última terça-feira (27/02) durante sessão da Corte Eleitoral, mas o texto final ainda não foi divulgado.

Conforme trecho divulgado pela presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia, relatora da resolução, as big techs deverão identificar e remover conteúdos "notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral".

Não fica claro, no entanto, quais critérios serão adotados para fazer esse tipo de interpretação sobre o conteúdo.

As empresas também deverão adotar medidas para impedir a circulação de conteúdos considerados ilícitos.

Terão de impulsionar publicações expondo quando forem inverídicas ou descontextualizadas.

A regra valerá para conteúdos antidemocráticos, racistas ou que apresente comportamento ou discurso de ódio, além de desinformação.

O texto final da relatora apresenta mudanças em relação à minuta divulgada em janeiro.

Na época, o texto determinava que as plataformas divulgassem medidas para combater a circulação de conteúdos ilícitos que atinjam a integridade do processo eleitoral.

A decisão da Corte se assemelha à resolução que causou polêmica nas eleições de 2022.

No entanto, na época, a Corte ampliou os seus poderes para determinar a exclusão de conteúdos das redes sociais por ofício, ou seja, sem a necessidade de iniciativa externa.

Agora, fica obrigatório às plataformas identificar e remover o conteúdo ilícito sem iniciativa da Justiça Eleitoral.

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