NORMA APROVADA
Redes terão de derrubar conteúdo mesmo sem ordem judicial
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que determina às plataformas digitais a remoção de conteúdos sem a necessidade de uma ordem judicial
A norma foi aprovada na última terça-feira (27/02) durante sessão da Corte Eleitoral, mas o texto final ainda não foi divulgado.
Conforme trecho divulgado pela presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia, relatora da resolução, as big techs deverão identificar e remover conteúdos "notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral".
Não fica claro, no entanto, quais critérios serão adotados para fazer esse tipo de interpretação sobre o conteúdo.
As empresas também deverão adotar medidas para impedir a circulação de conteúdos considerados ilícitos.
Terão de impulsionar publicações expondo quando forem inverídicas ou descontextualizadas.
A regra valerá para conteúdos antidemocráticos, racistas ou que apresente comportamento ou discurso de ódio, além de desinformação.
O texto final da relatora apresenta mudanças em relação à minuta divulgada em janeiro.
Na época, o texto determinava que as plataformas divulgassem medidas para combater a circulação de conteúdos ilícitos que atinjam a integridade do processo eleitoral.
A decisão da Corte se assemelha à resolução que causou polêmica nas eleições de 2022.
No entanto, na época, a Corte ampliou os seus poderes para determinar a exclusão de conteúdos das redes sociais por ofício, ou seja, sem a necessidade de iniciativa externa.
Agora, fica obrigatório às plataformas identificar e remover o conteúdo ilícito sem iniciativa da Justiça Eleitoral.
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