ELEITORAS E ELEITORES
Quem não votou nas três últimas eleições deve regularizar a situação até 19 de maio
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o Provimento nº 01/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), com as diretrizes para o cancelamento de inscrições eleitorais de quem deixou de votar em três eleições consecutivas
O documento traz orientações aos Tribunais Regionais e aos Cartórios Eleitorais no momento de atendimento às eleitoras e eleitores para regularizar sua situação eleitoral.
Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multas por ausência nos três últimos pleitos (incluindo 1º e 2º turnos e, se houver, eleições suplementares) podem ter a inscrição cancelada.
A regra não se aplica a:
Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema de votar; e casos de justificativas aceitos pela Justiça Eleitoral.
A consulta às eleitoras e aos eleitores faltosos estará disponível nos sites do TSE (Atendimento Eleitoral - Título Eleitoral - opção "Consultar Situação Eleitoral"); dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e nos próprios Cartórios Eleitorais.
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