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10 outubro 2026

BENEFÍCIO PROTETIVO para mulheres vítimas de violência doméstica



CONCESSÃO E PAGAMENTO

INSS garante novo benefício à mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

O Ministério da Previdência Social - MPS e o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS assinaram a Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial da União - DOU da sexta-feira 9/10 que regulamenta a concessão e o pagamento do "Benefício de Afastamento Protetivo - Lei Maria da Penha", destinado às seguradoras do INSS afastadas do trabalho em razão de medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha



De acordo com o normativo, terá direito ao benefício a segurada de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que tenha sido afastada do trabalho por decisão judicial, no âmbito de jurisdição criminal.

Para a concessão do benefício, será necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada na data indicada para o início do afastamento ou, na ausência dessa data, na data da decisão judicial.


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