PERÍODO DO SEGURO-DEFESO
Pescadores têm prazo ampliado para solicitar o Seguro-Defeso
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, ampliou o prazo para os pescadores e pescadoras artesanais solicitarem o Seguro-Defeso
Com a nova regra, publicada no Diário Oficial da União - DOU, na última quinta-feira 8/10, os requerimentos poderão ser feitos entre 30 dias antes dos 90 dias após o início do período do defeso.
A medida busca adequar os prazos à realidade dos pescadores artesanais, especialmente daqueles que vivem em regiões com acesso instável à internet ou enfrentam dificuldades de deslocamento até as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
A iniciativa também busca ampliar o acesso à política pública de proteção social dos pescadores, sem alterar os requisitos legais para a concessão do benefício nem o número e o valor das parcelas.


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